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Preâmbulo
Nos termos do regime jurídico da formação contínua dos docentes de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com a redacção dada pelo Decreto Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, o qual introduziu algumas alterações relativamente ao estabelecido anteriormente (Decreto Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, e Decreto Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro), são órgãos de direcção e gestão dos centros de formação das associações profissionais ou científicas, a comissão pedagógica e o director (ponto 3 do artigo 28.º).
A comissão pedagógica deve ainda reger o seu funcionamento de acordo com o regulamento interno por ela própria aprovado, e do qual conste, designadamente, o regime de selecção do director do centro (ponto 1 – alínea i) do artigo 25.º). Pelo exposto, e nos termos da alínea K) do Regulamento Geral Interno (RGI) da APPEFIS é aprovado o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Composição da Comissão Pedagógica
A Comissão Pedagógica do C.F.P. da A..P.P.E.F.I.S. – Centro de Formação de Professores da Associação Portuguesa de Professores de Educação Física é constituída pelo Director do Centro, pelo Presidente da APPEFIS ou quem o represente e por um representante de cada Órgão Social.
O Centro de Formação obriga-se com a assinatura do seu Director e do Presidente da Direcção, de acordo com o ponto 4 do artigo 31.º do RGI.
Artigo 2.º
Competências da Comissão Pedagógica
Sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão Pedagógica pelo artigo 25.º do Decreto Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, compete-lhe, designadamente:
- Colaborar na identificação de necessidades de formação;
- Fomentar o intercâmbio e a colaboração pedagógica e cultural com centros de formação congéneres e das associações de escolas ;
- Promover a divulgação de iniciativas e/ou de experiências pedagógicas;
- Colaborar na elaboração do Plano de Actividades do Centro;
- Colaborar na organização e apoiar a realização das acções de formação;
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de actividades;
- Incrementar e apoiar a constituição e a organização do Centro de Recursos;
- Criar e fortalecer o espírito e as práticas de uma Comunidade Educativa.
Artigo 3.º
Funcionamento da Comissão Pedagógica
1. A comissão pedagógica funciona em plenário, reunindo e deliberando, à hora marcada, se estiver presente a maioria dos seus membros, sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos ou sobre outros que venham a ser propostos e sejam aceites por todos os elementos presentes.
2. A comissão pedagógica reúne e delibera, trinta minutos após a hora marcada na convocatória, estando presente pelo menos um terço dos seus membros, mas apenas sobre assuntos explicitamente indicados na ordem de trabalhos.
3. A comissão pedagógica pode criar secções e grupos de trabalho para tratar assuntos específicos.
4. As reuniões plenárias ou por secções são presididas pelo Director do Centro de Formação. Em caso de impedimento deste, a comissão elege um dos seus membros para presidir à sessão.
5. Em cada reunião é designado um secretário. De cada sessão é lavrada acta, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e pelo secretário.
6. A comissão pedagógica reúne, por regra, ordinariamente, duas vezes por ano, para exercer as competências que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e pelo presente regulamento e, extraordinariamente, sempre que necessário.
7. As reuniões da comissão pedagógica são convocadas pelo director do centro, por iniciativa própria, ou a solicitação de pelo menos um Terço dos seus membros, e com a antecedência mínima de uma semana.
8. As decisões são tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando tal não for possível, proceder-se-á a votação, sendo adoptada a posição apoiada pela maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que o presente regulamento explicitamente determine a necessidade de maioria de outra natureza. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 4.º
Selecção e Indigitação do Director do Centro de Formação
- A selecção do Director será efectuada pela Direcção da APPEFIS de entre os seus membros efectivos, com excepção do Presidente da Direcção (cf. Art.º 1 do presente Regulamento)
- A indigitação do Director do Centro de Formação de Professores será efectuada, nos termos das alíneas i) do Regulamento Geral Interno da APPEFIS, em Assembleia Geral.
- A selecção referida nos ponto 1 do presente artigo reveste a forma de apreciação curricular de acordo com o perfil julgado adequado à função a desempenhar. A avaliação curricular tem em conta: a) experiência de gestão da formação contínua; b) experiência de gestão escolar; c) formação especializada ou acrescida, em área relevante, obtida em instituições de ensino superior; d) experiência na área da docência; e) formação contínua frequentada; f) investigação pedagógica em área relevante.
Artigo 5.º
Mandato do Director do Centro de Formação
1. De forma a manter o regular funcionamento do Centro de Formação, o Director manterá todas as suas funções até ao dia 31 de Agosto do ano em que se procede ao acto eleitoral.
2. O mandato do Director do Centro de Formação de Professores, nos termos do Art.º 4º, Ponto 1., coincide com a duração (dois anos) do mandato dos Órgãos Sociais eleitos, iniciando as suas funções imediatamente após a cessação das funções do seu antecessor.
Artigo 6.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser objecto de revisão a qualquer tempo, mediante as seguintes condições:
- a revisão do regulamento interno deve constar explicitamente da convocatória, sendo as propostas de alteração enviadas em anexo à mesma;
- as alterações têm de ser aprovadas por maioria de dois terços dos seus membros e submetidas, posteriormente, a aprovação em Assembleia Geral;
Artigo 7.º
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente regulamento são analisados e resolvidos pelo plenário da comissão pedagógica.
O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 25 de Janeiro de 2006 |