| Legislação |
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Administração e Gestão Escolar |
22-04-2005 - DRR22/2005/M Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação da Madeira O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira, modificou a orgânica da Secretaria Regional de Educação.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, criou a nova estrutura da Secretaria Regional de Educação, a qual integra os sectores de educação, educação especial, desporto, formação profissional e novas tecnologias, e estatuiu no seu articulado que as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal de cada organ (...)[ Detalhes ] Inserido em 22-04-2005 e visualizado 2 vezes.
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15-04-2005 - D8192/2005 (2.ª série) DREN - Delegação de competências nos coordenadores educativos Nos termos do despacho n.º 24 983/2004 (2.ª série), de 16 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, e do despacho n.º 23 225/2004, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, e com a Lei n.º 2/2005, de 15 de Janeiro, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos coorden (...)[ Detalhes ] Inserido em 15-04-2005 e visualizado 6 vezes.
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29-03-2005 - D6467/2005, Nomeia os coordenadores educativos no âmbito da DREALENT O Decreto-Lei n.o 141/93, de 26 de Abril, que definiu a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), do Ministério da Educação, previu, no seu artigo 2.o, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
A estes centros incumbia, nos termos do n.o 3 do referido preceito legal, a importantíssima tarefa de assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de e (...)[ Detalhes ] Inserido em 29-03-2005 e visualizado 1 vez.
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29-03-2005 - D6468/2005 Nomeia as coordenadoras educativas no âmbito da DREL Em tudo idêntico Despacho n.º 6467/2005 (2.a série) excepto:
Sendo as docentes em causa ex-coordenadoras-adjuntas dos CAE que permaneceram em funções desde então sem que tenham sido formalmente designadas, é imperioso formalizar a sua situação funcional.
Assim:
1—Nos termos e ao abrigo do n.o 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, e dos artigos 4.o e 5.o do Decreto Regulamentar n.o 8/2004, de 28 de Abril, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa, nomeio as seguintes c (...)[ Detalhes ] Inserido em 29-03-2005 e visualizado 1 vez.
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29-03-2005 - D6469/2005 Nomeia os coordenadores educativos no âmbito da DREC Em tudo idêntico Despacho n.o 6467/2005 (2.a série) excepto
Sendo os docentes em causa ex-coorderadores e ex-coordenadores- adjuntos dos CAE, que permaneceram em funções desde então, sem que tenham sido formalmente designados, é imperioso formalizar a sua situação funcional.
Assim:
1—Nos termos e ao abrigo do n.o 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro e dos artigos 4.o e 5.o do Decreto Regulamentar n.o 10/2004, de 28 de Abril, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Centro, no (...)[ Detalhes ] Inserido em 29-03-2005 e visualizado 0 vezes.
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28-03-2005 - D6382/2005 Nomeação dos coordenadores educativos no âmbito da DREC O Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que definiu a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), do Ministério da Educação, previu, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
A estes centros incumbia, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal, a importantíssima tarefa de assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de e (...)[ Detalhes ] Inserido em 28-03-2005 e visualizado 2 vezes.
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04-02-2005 - OC12/DREL Reforços dos Orçamentos das Escolas Para possibilitar melhor análise das solicitações que venham a ocorrer para reforço orçamento nas rubricas 02.01.20 (Cultura), 02.02.03 (Conservação), 07.01.07 (Equipamento Informático), 07.01.08 (Software Informático) e 07.01.10 (Equipamento Básico), torna-se indispensável que os pedidos sejam acompanhados do preenchimento de ficha, conforme modelo anexo, sem o que não poderão ter seguimento.[ Detalhes ] Inserido em 04-02-2005 e visualizado 0 vezes.
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05-01-2005 - OC006/DREL Segurança de equipamentos desportivos. ASSUNTO: Segurança de equipamentos desportivos.
Verificação das condições de segurança dps equipamentos desportivos a que se refere o Decreto- Lei n.º 100/2003 de 23 de Maio.
Fixação de balizas, tabelas, redes e outros, em instalações desportivas cobertas e campos de jogos exteriores
Na sequência de anteriores comunicações desta DRE sobre o assunto em título, informamse os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, como entidade responsável pelos equipamentos desportivos, conforme definido no Artigo 3º De (...)[ Detalhes ] Inserido em 05-01-2005 e visualizado 17 vezes.
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04-01-2005 - OC003/DREL Inspecção de equipamentos desportivos – Decreto -Lei n.º 100_2003 No âmbito do desenvolvimento do processo de acompanhamento e implementação dispositivo legal que enquadra a questão da segurança das balizas – Decreto–Lei 100/2003, de 23 de Maio, que institui o Regulamento das Condições Técnicas e Segurança a observar na Concepção, Instalação e manutenção de Balizas de Futebol, Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático, e dos equipamentos de Basquetebol existentes
Instalações Desportivas de Uso Público, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) solicita a divulgação da seguinte informação:
“ (...)[ Detalhes ] Inserido em 04-01-2005 e visualizado 8 vezes.
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04-01-2005 - OF2/DREL Visitas de Estudo ao estrangeiro e em território nacional, Assunto: VISITAS DE ESTUDO AO ESTRANGEIRO E EM TERRITÓRIO NACIONAL, INTERCÂMBIOS ESCOLARES, PASSEIOS ESCOLARES E COLÓNIAS DE FÉRIAS
Reconhecendo-se, embora, a desadequação temporal, do Despacho N.º 28/ME/91, de 28 de Março, que regulamenta e determina os princípios orientadores e organizativos das visitas de estudo, ao estrangeiro e em território nacional, dos programas de geminação e intercâmbio escolar, face ao desenvolvimento da reorganização curricular do ensino básico e da revisão curricular do ensino secundário, imp (...)[ Detalhes ] Inserido em 04-01-2005 e visualizado 9 vezes.
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