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Administração e Gestão Escolar |
17-10-2002 - DL208/2002 Aprova a Orgânica do Ministério da Educação Aprova a Orgânica do Ministério da Educação[ Detalhes ] Inserido em 17-10-2002 e visualizado 4 vezes.
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23-04-2002 - DC373/2002 (Educação Física) Constituição de Turmas e horários Despacho conjunto n.º 373/2002
4.5 - As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período que a escola definiu para o almoço.
5 - Constituição de turmas:
5.1 - Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projecto educativo da escola, competindo ao órgão de direcção executiva aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho.
5.3 - As t (...)[ Detalhes ] Inserido em 23-04-2002 e visualizado 26 vezes.
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23-04-2002 - DC373/2002 Normas a observar na matrícula e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento dos cursos e na constituição das turmas O despacho conjunton.º 548-A/2001, de 20 de Junho, que veio revogar o despacho conjunto n.º 112/SERE/SEEBS/93, de 17 de Junho, e o despacho n.º 22/SEED/95, de 24 de Julho, com excepção dos seus n.ºs 1, 2.1.1, 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3, fixava normas gerais para aplicação nas escolas no que se refere, nomeadamente, às matrículas, à distribuição dos alunos pelas escolas, ao regime de funcionamento das mesmas e à constituição das turmas.
A experiência resultante da aplicação do referido des (...)[ Detalhes ] Inserido em 23-04-2002 e visualizado 11 vezes.
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20-06-2001 - DC548-A/2001 Normas a observar na matrícula e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento dos cursos e na constituição das turmas Gabinetes dos Secretários de Estado da Educação e da Administração Educativa
A organização da vida nas escolas e a regularidade do seu funcionamento constituem uma preocupação do Governo, confirmando-se uma progressiva melhoria das condições em que se inicia e com que decorre o ano lectivo e com que é cumprido o calendário escolar.
Pretende-se que a regulamentação seja clara e explícita relativamente aos aspectos essenciais da organização das escolas e que permita a adequada participação dos seus órgãos de administração. (...)[ Detalhes ] Inserido em 20-06-2001 e visualizado 1 vez.
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02-07-1999 - DR010/99 Competências das estruturas de orientação educativa Competências das estruturas de orientação educativa
O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 115-A/98, de 4 de Maio, prevê no artigo 55.° a regulamentação do exercício de funções nos órgãos e estruturas de administração e gestão, o que obteve satisfação parcial através do Decreto-Lei n.° 355-A/98, de 13 de Novembro, relativamente às funções de direcção executiva e de coordenação de estabelecimentos integrados (...)[ Detalhes ] Inserido em 02-07-1999 e visualizado 7 vezes.
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08-06-1999 - P413/99 Regulamento do Seguro Escolar Regulamento do Seguro Escolar
O Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, definiu um conjunto de modalidades de acção social escolar susceptíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, de entre as quais se destaca o seguro escolar destinado a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados. A evolução verificada no sistema educativo aconselha a que se proceda à revisão do regulamento até agora existente, alargando às crianças que frequentam os jardins-de-infância e aos alunos (...)[ Detalhes ] Inserido em 08-06-1999 e visualizado 12 vezes.
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22-04-1999 - L024/99 Primeira alteração ao DL 115-A/98 - Regime de Autonomia, administração e gestão dos estabelecimenrtos publicos de educação A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 9.º, 12.º, 16.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º, 26.º, 41.º, 43.º, 54.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[…]
1 - …
2 - …
3 - …
4 - …
5 - …
6 – O presidente do conselho executivo ou o director e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem dir (...)[ Detalhes ] Inserido em 22-04-1999 e visualizado 9 vezes.
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25-03-1999 - P206/99 Clarifica as entidades a quem ficam afectos os pavilhões desporivos Clarifica as entidades a quem ficam afectos os pavilhões desporivos (Altera a Portaria nº 999_98, de 27.11)[ Detalhes ] Inserido em 25-03-1999 e visualizado 1 vez.
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12-03-1999 - DL071/99 Competências do Ensino Particular e Cooperativo Em consonância com o disposto no artigo 44.° da Lei de Bases do Sistema Educativo sobre os níveis de administração do sistema educativo, a lei Orgânica do Ministério da Educação (Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril) veio atribuir; fundamentalmente, aos serviços centrais competências de concepção, orientação e coordenação do sistema educativo.
Nesse contexto, passaram a caber às direcções regionais as competências de natureza executiva dos serviços centrais do Ministério da Educação.
Contudo, tal concepção de administraç (...)[ Detalhes ] Inserido em 12-03-1999 e visualizado 0 vezes.
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04-05-1998 - DL115-A/98 Regime de autonomia das escolas Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos
A autonomia das escolas e a descentralização constituem aspectos fundamentais de uma nova organização da educação, com o objectivo de concretizar na vida
da escola a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação.
O desenvolvimento da autonomia das escolas exige, porém, que se (...)[ Detalhes ] Inserido em 04-05-1998 e visualizado 13 vezes.
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