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Docentes |
18-01-2000 - DN003-A/2000 Relativo a Habilitações para a docência Elenco das habilitações próprias e suficientes para o 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e ensino secundário, constante do Despacho Normativo n.o 32/84, de 9 de Fevereiro, e rectificado por declaração publicada
no Diário da República, 1.a série, n.o 77, de 31 de Março de 1984, com os aditamentos introduzidos pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, 23/85, de 8 de Abril, 11-A/86, de 12 de Fevereiro, rectificado
por declaração de rectificação de 30 de Abril de 1986, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 52/96, de 9 de Dezemb (...)[ Detalhes ] Inserido em 18-01-2000 e visualizado 1 vez.
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08-01-2000 - P10/2000 Altera os quadros de Zona Pedagógica, das Direcções Regionais do Norte e Centro A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega bem como as modificações ocorridas no processo de completamento de habilitações de alguns docentes determinaram a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica das Direcções Regionais do Norte e do Centro aprovados de acordo com o referido diploma legal.
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31-08-1999 - L142/99 Paternidade e Maternidade (Quarta alteração à Lei n.º 4/84) Quarta alteração à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, e 18/98, de 28 de Abril.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º-A, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º-A, 18.º, 18.º-A, 19.º, 21.º e 23.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de (...)[ Detalhes ] Inserido em 31-08-1999 e visualizado 1 vez.
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14-08-1999 - P652/99 Regula o regime de acumulações de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (revogada pela portaria 814/2005) O enquadramento jurídico preciso do regime de acumulação de funções públicas e de funções privadas assume a maior relevância numa boa gestão dos recursos humanos afectos ao sector público.
No caso específico da educação, e em particular nos ensinos básico e secundário, o universo particularmente alargado de pessoal docente impõe a definição de um regime de acumulação de funções que contribua para melhorar a administração educativa e, simultaneamente, para valorizar o serviço público de educação.
Considerando que a apli (...)[ Detalhes ] Inserido em 14-08-1999 e visualizado 6 vezes.
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11-08-1999 - DL319/99 Novas regras para a obtenção do atestado de robustez física e psíquica Sem prejuízo do disposto em legislação especial quanto à submissão a exame médico enquanto método de selecção, a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas são comprovados por atestado emitido por médico no exercício da sua profissão.[ Detalhes ] Inserido em 11-08-1999 e visualizado 5 vezes.
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10-08-1999 - DL312/99 Estrutura da Carreira Docente e Estatuto Remuneratório CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
1 – O presente diploma aplica-se ao pessoal docente em exercício efectivo de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino públicos.
2 – O disposto neste diploma é ainda aplicável aos docentes que se encontrem em situações legalmente e (...)[ Detalhes ] Inserido em 10-08-1999 e visualizado 3 vezes.
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26-05-1999 - D10317/99 Crédito Global de Horas Lectivas Semanais para o Exercício de Funções No desenvolvimento do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, importa definir as condições de que as escolas ou agrupamentos de escolas devem dispor para a sua organização interna e funcionamento das estruturas de orientação educativa, de forma consistente com o projecto educativo adoptado.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 80º do Estatuto da Carreira dos Educadore (...)[ Detalhes ] Inserido em 26-05-1999 e visualizado 9 vezes.
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20-04-1999 - DL123/99 Define o estatuto de bolseiro e Carreira de investigação científica O presente diploma define o estatuto do bolseiro
e Carreira de investigação científica.[ Detalhes ] Inserido em 20-04-1999 e visualizado 0 vezes.
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05-04-1999 - DL149/99 Novos índices remuneratórios Os índices remuneratórios dos 1.o, 3.o e 10.o escalões da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário passam a ser o 108, 151 e 340, respectivamente, nos termos previstos no quadro anexo ao presente diploma, que substitui o anexo I
ao Decreto-Lei n.o 409/89, de 18 de Novembro, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.[ Detalhes ] Inserido em 05-04-1999 e visualizado 3 vezes.
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20-01-1999 - DN001-A/99 Habilitações para a Docência enquadramento dos grupos disciplinares, bem como o das qualificações
para a docência dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
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