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Formação Docentes |
19-05-1999 - DL155/99 Alteração ao regime jurídico da formação contínua Ao Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua compete proceder à acreditação das entidades formadoras e das acções de formação contínua de professores, acompanhar o processo de avaliação do sistema de formação contínua e, bem assim, a acreditação dos cursos de formação especializada.
Além disso, é exigida às personalidades que integrem o Conselho a participação em reuniões, a produção científica de estudos e pareceres individualizados e a elaboração de regulamentos.
Considerando a complexidade e especificidad (...)[ Detalhes ] Inserido em 19-05-1999 e visualizado 8 vezes.
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10-11-1998 - P0960/98 critérios de seriação dos cursos (aquisição de grau de licenciado por prof. dos ensinos básico e secundário) Aprova os parâmetros gerais a considerar na fixação dos critérios de seriação dos candidatos à frequência dos cursos a que se refere o D. L. n.º 255/98, de 11 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Parâmetros gerais
1 - Os parâmetros gerais a considerar na fixação dos critérios de seriação dos candidatos à frequência dos cursos a que se refere o Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto (...)[ Detalhes ] Inserido em 10-11-1998 e visualizado 0 vezes.
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17-09-1998 - DL290/98 Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores É criado, no âmbito do Ministério da Educação, o Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores, adiante abreviadamente designado por INAFOP.[ Detalhes ] Inserido em 17-09-1998 e visualizado 0 vezes.
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14-09-1998 - P0760-A/98 Tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciado Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 255/98, de 11 de Agosto, podem ser criados os seguintes tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciado pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.[ Detalhes ] Inserido em 14-09-1998 e visualizado 2 vezes.
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11-08-1998 - DL255/98 Aquisição do grau de licenciado A dignificação e valorização do estatuto profissional dos educadores de infãncia e dos professores dos ensinos básico e secundário, nomeadamente quanto à consagração de uma formação inicial de nível de licenciatura, inscreve-se nos objectivos definidos pelo Programa do Governo, enquanto aspecto relevante no processo de desenvolvimento do sistema educativo e da construção de escolas autónomas de qualidade.
Com tal propósito, o Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei de alterações à Lei de Bases do S (...)[ Detalhes ] Inserido em 11-08-1998 e visualizado 2 vezes.
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23-04-1997 - DL095/97 Regime jurídico da formação especializada de educadores de infância e de professores O presente diploma define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização
curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.[ Detalhes ] Inserido em 23-04-1997 e visualizado 7 vezes.
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02-11-1996 - DL207/96 Alteração ao regime jurídico da formação contínua e Conselho Científico-Pedagógico O diploma identifica as entidades com competência para a realização de acções de formação contínua, dando particular atenção ao papel que neste domínio vêm assumindo os centros de formação das associações de escolas, quer através da criação de mais e melhores condições para o exercício dos respectivos cargos de direcção e de gestão pedagógica, quer pela consagração da possibilidade de nomeação de consultores de formação, especialmente vocacionados para o acompanhamento de acções de formação que assumam as modalidades de proj (...)[ Detalhes ] Inserido em 02-11-1996 e visualizado 5 vezes.
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24-05-1995 - D038/ME/95 dispensa do requisito de formação com condição de progressão na carreira deverá pautar-se pelas seguintes regras O Dec. Regul. 29/92, de 9-11, estabelece o regime de contabilização das unidades de crédito de formação contínua para efeitos de progressão na carreira docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
No art. 5.º estabelecem-se as condições em que pode ser dispensado o requisito da formação, cabendo ao professor demonstrar perante os órgãos de gestão da escola que se encontra na situação prevista no referido normativo.
A apreciação destas situações tem suscitado alguma disparidade de critérios, pelo (...)[ Detalhes ] Inserido em 24-05-1995 e visualizado 2 vezes.
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28-10-1994 - DL274/94 Alteração ao Regime jurídico da formação contínua de professores O Decreto-Lei n.° 249/92, de 9 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 60/93, de 20 de Agosto, aprovou o regime jurídico da formação contínua de professores, passando os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário a dispor de um regime jurídico que lhes garantiu o direito à formação contínua, vista não só como instrumento de melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens mas também como meio de dignificação e progressão na carreira.
O primeiro ano de aplicação do regime juríd (...)[ Detalhes ] Inserido em 28-10-1994 e visualizado 3 vezes.
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20-08-1993 - L060/93 Alteração ao regime jurídico da formação contínua de professores Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro (estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário). [ Detalhes ] Inserido em 20-08-1993 e visualizado 2 vezes.
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