Associação Portuguesa de Professores de Educação Física
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22-03-2004 - L010/2004 Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — A presente lei cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, adiante designado por SIADAP, o qual integra a avaliação de desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, dos dirigentes de nível interméd (...)

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15-01-2004 - L002/2004 Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Princípios gerais SECÇÃO I Objecto e âmbito de aplicação Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 — A presente lei estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Est (...)

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09-12-2003 - DL304/2003 Regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias
Presidência do Conselho de Ministros Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias A realização de campos de férias, destinados a crianças e jovens, bem como o número de entidades que promovem e organizam esta actividade têm assistido a um aumento significativo nos últimos tempos. A este fenómeno não serão alheias alterações várias, nos planos social e familiar, que têm contribuído para aumentar a dificuldade de acompanhamento dos jovens, pelas respect (...)

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26-09-2003 - DC948/2003 Reformula o Programa Integrado de Educação e Formação, abreviadamente designado por PIEF
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO Nos termos do disposto no despacho conjunto n.o 9/2003, de 6 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 7, de 9 de Janeiro de 2003, foi reconhecida a necessidade de revisão do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), criado, no âmbito do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), pelo despacho conjunto n.o 882/99, de 28 de Setembro, publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 241, de 15 de Outubro de (...)

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27-08-2003 - L099/2003 Código do Trabalho
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO Entrada em vigor: 1 de Dezembro de 2003

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24-04-2003 - DL084/2003 medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação de desemprego
Ministério da Segurança Social e do Trabalho Aprova medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação de desemprego que revestem natureza especial e se inserem no Programa de Emprego e Protecção Social. Na actual conjuntura internacional de desaceleração económica a que o mercado de trabalho se apresenta particularmente vulnerável e de que o nosso país não constitui excepção, assiste-se a um significativo aumento do fenómeno do desemprego, o que aconselha uma intervenção adequada. (...)

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15-01-2003 - DL007/2003 Conselhos municipais de educação
A concretização da descentralização administrativa constitui um objectivo fundamental do Programa do XV Governo Constitucional, enquanto aposta estratégica no princípio da subsidariedade, o qual enforma uma dinâmica de modernização do Estado e um modelo de organização administrativa tendente à obtenção de melhores níveis de satisfação das necessidades reais dos cidadãos, em termos mais eficientes e eficazes e mais conformes com o sentido de autonomia responsável constituinte dos regimes democráticos. Neste modelo assume par (...)

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11-11-2002 - P1452/2002 Limites anuais a que fica sujeito o reembolso previsto nos planos de poupança-reforma_educação
Nos termos da alínea f) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança- reforma/educação, o participante num plano de poupança pode exigir o reembolso do respectivo valor em caso de frequência ou ingresso, dele ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando gerador de despesas no ano respectivo. O n.o 2 do artigo 5.o do (...)

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11-11-2002 - P1453/2002 Situações e os casos em que os participantes num plano de poupança podem exigir o reembolso
O n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, enumera as situações nas quais os participantes num plano de poupança podem exigir o reembolso do respectivo valor. O n.o 8 da mesma disposição legal determina que a descrição objectiva dos casos previstos no n.o 1 e do respectivo modo de prova será feita por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças, da Educaç (...)

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25-09-2002 - DL193/2002 Pessoal dos serviços e organismos que sejam extintos, fusão ou reestruturação
O presente decreto-lei estabelece o regime de colocação e de afectação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

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