| Legislação |
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Currícular (Programas, Avaliação...) |
26-02-1991 - DL095/91 (Educação Física) Obrigatoriedade e objectivos O desenvolvimento do sistema educativo nacional passa, necessariamente, por uma bem estruturada organização da Educação Física e do desporto escolar. No entanto, ao passo que a Educação Física se situa no quadro das actividades curriculares, o desporto escolar carece de tratamento próprio, em virtude de se tratar de uma actividade de complemento curricular.
Assim sendo, o desporto escolar deve ser desenvolvido tendo como referência os princípios próprios que orientam o quadro teórico, pedagógico e organizacional em que o me (...)[ Detalhes ] Inserido em 26-02-1991 e visualizado 17 vezes.
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26-11-1990 - DL369/90 Adopção de manuais escolares De acordo com a Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo –, e respondendo às exigências da entrada em vigor dos novos planos curriculares definidos pelo Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto, impõe-se a definição de uma política de manuais escolares que, salvaguardando o direito de alunos e professores recorrerem a outras fontes de informação facilitadoras do processo de conhecimento, se oriente pelo seguinte conjunto de objectivos:
Garantir a estabilidade dos manuais escolares, de modo a respei (...)[ Detalhes ] Inserido em 26-11-1990 e visualizado 1 vez.
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01-09-1990 - D141/ME/90 Actividades de Complemento Curricular A Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei 46/86, de 14-10 – define como princípio subjacente à organização do sistema educativo a promoção da realização pessoal e comunitária dos educandos, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, proporcionando-lhes um equilibrado desenvolvimento físico.
Assim, consigna o art. 48.° da Lei de Bases que as actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devam ser complementadas por acções – actividades de complemento curricular de ãm (...)[ Detalhes ] Inserido em 01-09-1990 e visualizado 3 vezes.
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13-01-1990 - L001/90 (Educação Física) Lei de Bases do Sistema Desportivo Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o quadro geral do sistema desportivo e tem por objectivo promover e orientar a generalização da actividade desportiva, como factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade.
Artigo 2.º
Princípios fundamentais
1 - O sistema desportivo, no quadro dos princípios constitucionais, fomenta a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento, em colaboração prioritária com as escolas, (...)[ Detalhes ] Inserido em 13-01-1990 e visualizado 6 vezes.
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29-08-1989 - DL286/89 Reestruturação curricular A Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, estabelece o quadro de referência da reforma do sistema educativo, decorrendo a definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, prevista no artigo 59.° da mesma lei, dos objectivos educacionais nela consignados.
Tomando em consideração o conjunto das propostas apresentadas pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo e o contributo resultante do debate nacional que suscitaram, bem como o parecer que sobre elas produziu o Conselho Nacional de Educação, pelo presente dipl (...)[ Detalhes ] Inserido em 29-08-1989 e visualizado 15 vezes.
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14-10-1986 - L046/86 (Educação Física) Lei de bases Lei de Bases do Sistema Educativo Lei n.º 46/86 (Lei de Bases do Sistema Educativo):
Artigo 3º
Princípios organizativos
O sistema educativo organiza-se de forma a:
b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade. da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico;
Artigo 7º
Objectivos
São objectivos do ensino básico:
c) Proporcionar o (...)[ Detalhes ] Inserido em 14-10-1986 e visualizado 7 vezes.
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Actividades Enriquecimento Currícular |
05-07-2007 - INF127/DSEE/DEPEB/2007 - Actividades Enriquecimento Curricular Em conformidade com as recomendações da Comissão de Acompanhamento do Programa (CAP) de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.° e 4.° anos e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.0 Ciclo do Ensino Básico, constantes do Relatório Intercalar de Acompanhamento, apresentado publicamente em 12 de Abril de 2007, propõe-se um conjunto de recomendações que deverão ser tidas em conta na preparação e desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), para o próximo ano lectivo, relacionadas com os (...)[ Detalhes ] Inserido em 05-07-2007 e visualizado 23 vezes.
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16-06-2006 - D12591/2006 Alargamento e generalização das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo Considerando a importância do desenvolvimento de actividades de animação e de apoio às famílias na educação pré-escolar e de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o sucesso escolar futuro, previstas, respectivamente, em 1997 no regime geral da educação pré-escolar, criado pela Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e em 2001 no diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico—o Decreto-Lei n.º 6/2001 (...)[ Detalhes ] Inserido em 16-06-2006 e visualizado 10 vezes.
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Administração e Gestão Escolar |
12-04-2006 - DC333/2006 Financiamento do conselho consultivo do Gabinete de Avaliação Educacional MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO
O Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação, estabelece, nos termos do artigo 15.o, as competências atribuídas ao Gabinete de Avaliação Educacional.
O Decreto Regulamentar n.o 18/2004, de 28 de Abril, que aprova a estrutura orgânica deste serviço central do Ministério da Educação, estabelece no artigo 3.o o modo de funcionamento do seu conselho consultivo.
Este conselho consultivo é composto por representa (...)[ Detalhes ] Inserido em 12-04-2006 e visualizado 1 vez.
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11-04-2006 - P0353/2006 Estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2005-2006 nas associações e cooperativas de ensino especial Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2005-2006, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.o 136/2005, de 2 de Fevereiro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.o
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 2005 t (...)[ Detalhes ] Inserido em 11-04-2006 e visualizado 1 vez.
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