Associação Portuguesa de Professores de Educação Física
APPEFIS: Exercício Profissional, Programa das AEC, Carga horária dos CEF
A propósito da publicação do Decreto-Lei n.º 271/2009 de 1 de Outubro, algumas interrogações se têm colocado sobre a posição do associativismo sobre esta e outras questões.

Para que não restem duvidas sobre a posição da APPEFIS, em particular. e do movimento assocativo em geral, tornam-se publicas as moções aprovadas por unanimidade na Assembleia Geral da APPEFIS, realizada no dia 06 de Março de 2009, na Auditório da Faculdade de Enheharia Informática, Polo II, Coimbra.

MOÇÕES

MOÇÃO A: Carga horária de Educação Física nos cursos de dupla certificação

MOÇÃO B: Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular e a sua articulação com o currículo do 1.º CEB

MOÇÃO C: Exercício Profissional



MOÇÃO A – CARGA HORÁRIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS CURSOS DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Considerando que:
Com a publicação do Decreto-Lei N.º 74/2004, de 26 de Março, a disciplina de Educação Física atingiu, no Sistema Educativo Português, o estatuto de igualdade em relação a todas as outras disciplinas consideradas imprescindíveis na formação dos nossos jovens.
Com a aplicação do referido decreto, a Educação Física no Ensino Secundário passou a ter, tal como nos outros graus de ensino, uma carga horária de 4 tempos semanais e a sua avaliação a ser considerada para a classificação final daquele ciclo de estudos. Concluía-se assim, com sucesso, um processo de luta iniciado há décadas pelos profissionais de Educação Física.
Actualmente, nos percursos formativos profissionalizantes, ou de dupla certificação, a Educação Física consta como disciplina integrada na componente sócio-cultural, a par do Português e da Língua Estrangeira, entre outras. A carga horária varia entre 30 e 50 horas/ano (1 a 1,5 hora/semana), enquanto as disciplinas de Português e Língua Estrangeira oscila entre 45 e 100 horas anuais (1,5 a 3 horas/semana). Nestes percursos formativos, a Educação Física perde a paridade verificada nos cursos para prosseguimento de estudos.

MOÇÃO A:
Em face do exposto, a APPEFIS recomenda:
a) Que nos percursos de dupla certificação, seja observada a paridade entre todas as disciplinas da componente sócio-cultural;
b) Que o movimento associativo desencadeie, junto do Ministério da Educação, os contactos necessários com o objectivo de ser implementada a presente moção e que seja dado conhecimento ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).



MOÇÃO B - PROGRAMA DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E A SUA ARTICULAÇÃO COM O CURRÍCULO DO 1.º CEB

O actual Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, tem a sua origem no ano lectivo de 2005/2006. De facto, o Programa de Generalização do Inglês para os 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, está na origem do que se veio a vulgarizar como as AEC. Este Programa, surge como uma das medidas conducentes à implementação do conceito da “Escola a tempo inteiro”.
Poderão, os menos identificados com esta questão, pensar que a principal razão pela inclusão da Actividade Física e Desportiva nas AEC, advém da preocupação da tutela com a importância desta área temática no desenvolvimento saudável das crianças entre os 6 e os 9 anos de idade. Uma breve análise dos considerandos que enquadram os vários diplomas legais que têm vindo a regular as AEC, revela-nos que apesar de se afirmar uma preocupação inicial com o desenvolvimento das crianças e consequente sucesso escolar, a urgência deste Programa surge pela necessidade de “adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias”.

Considerando que:
a) Por vezes, alguns profissionais confundem a Actividade Física e Desportiva com a Expressão Físico-Motora. Ou seja, a primeira como que substitui a segunda, uma vez que poucos são os Professores Titulares de Turma que ministram esta componente do currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
b) Desde a inclusão da Actividade Física e Desportiva nas AEC, que as habilitações dos seus professores estão perfeitamente definidas. Não obstante, surgem, amiúde, casos em que as Entidades Promotoras recorrem aos serviços de “professores” que não possuem as habilitações profissionais ou próprias para a docência desta AEC;
c) Apesar de claramente definida nos diferentes normativos legais, a supervisão pedagógica por parte do Agrupamento de Escolas nem sempre foi assumida de forma clara e eficaz. Em muitos casos, a imprescindível articulação entre o Professor Titular de Turma, o Departamento de Educação Física e o Professor das AEC é simplesmente inexistente;
d) É responsabilidade do CNAPEF e da SPEF, enquanto entidades representantes dos professores de Educação Física na Comissão de Acompanhamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, garantir o acompanhamento da implementação e execução da Actividade Física e Desportiva.

MOÇÃO B:
A APPEFIS recomenda que:
a) O Ministério da Educação crie os mecanismos necessários à efectiva leccionação da Expressão Físico-Motora como área curricular, cumprindo assim o disposto no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro. A Actividade Física e Desportiva, enquanto uma das possíveis AEC, é somente complementar à Expressão Físico-Motora, pelo que aquela, em tempo algum, se pode substituir a esta;
b) O Ministério da Educação, utilize todos os mecanismos ao seu dispor no sentido de garantir, junto das entidades promotoras, o cumprimento do que se encontra legalmente previsto no que diz respeito ao perfil dos professores da Actividade Física e Desportiva. Da mesma forma, não deve permitir a possibilidade de afectação de “outros profissionais com currículo relevante” à Actividade Física e Desportiva como se verifica para o ensino do Inglês e da Música;
c) Deverão ser criados mecanismos que permitam a comunicação e colaboração entre os Departamentos de Educação Física, os Professores Titulares de Turma e os professores da Actividade Física e Desportiva. Deverá garantir-se que este Programa seja consignado no Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas e que faça parte do Plano Anual de Actividades;
d) A peritagem da Actividade Física e Desportiva deverá ser garantida pelas associações socio-profissionais que fazem parte do CNAPEF. Assim, deverão ser constituídas Bolsas de Peritos nas diferentes associações socio-profissionais, que garantam o acompanhamento da implementação e execução da Actividade Física e Desportiva.
e) Que o movimente associativo desencadeie, junto do Ministério da Educação, os contactos necessários com o objectivo de ser implementada a presente moção e que seja dado conhecimento à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação Portuguesa de Educação Musical (APEM) e Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI).



MOÇÃO C - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Considerando que:

1.Existe uma indefinição entre o estatuto da profissão e dos profissionais que desempenham funções na área da actividade física orientada (prescrição e controlo do exercício e gestão de instituições prestadoras de serviços nas áreas do Exercício e Saúde e Desporto de Recreação e Lazer);

2.A expansão dos serviços e a inerente oferta de emprego na área da actividade física orientada faz-se, em muitos casos, sem uma ajustada exigência nas qualificações e competências profissionais, não garantindo, assim, os direitos e a segurança física e emocional dos utentes;

3.As ocupações e percursos profissionais nestas áreas devem regulamentar-se em carreiras que clarifiquem uma hierarquia de funções e responsabilidades;

4.Os meios indispensáveis à garantia da ética e segurança no exercício das competências nesta área profissional não se pode reduzir a conveniências de gestão, nem à boa vontade dos profissionais - é uma condição de êxito para todos os que procuram beneficiar da prática da actividade física e do exercício;

5.Algumas instituições prestadoras de serviços nesta área persistem em não garantir sequer as insuficientes condições regulamentadas nesta matéria.

MOÇÃO C:
Na linha do 7.º Congresso Nacional de Educação Física, realizado na cidade da Maia em 23, 24 e 25 de Novembro de 2006, a APPEFIS decide recomendar à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e Instituto do Desporto de Portugal que:

a) Estabeleçam urgentemente o estatuto, as carreiras, o regime de acesso e de progressão das carreiras técnicas no domínio da prescrição e controlo do exercício, gestão de instituições prestadoras de serviços nas áreas do Exercício e Saúde e Desporto de Recreação e Lazer com a colaboração das associações profissionais, das associações empresariais do sector, das associações autárquicas, das associações desportivas, das instituições de formação entre outras;

b) Garantam que a admissão de profissionais que desempenham funções técnico-pedagógicas se efectue exclusivamente com recurso a técnicos habilitados com formação superior na área de especialidade da Educação Física, Desporto e Exercício e Saúde e que com este enquadramento sejam regulamentados:
O Ponto Dois do artigo 35.º (Formação de técnicos) e a alínea b) do Artigo 43.º (Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos) da Lei 5/2007 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);
O Artigo 6.º Decreto-lei 385/99 de 28 de Setembro (Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas)

c) Que sejam creditados e publicamente avaliados os estabelecimentos que ministram cursos de Licenciaturas (1.º Ciclo) e Mestrados (2.º Ciclo) segundo o modelo de Bolonha, associando-lhes as competências que estão na base da sua criação;

d) Garantam as condições contratuais dos técnicos e o controlo formal e sistemático da sua qualificação e desempenho profissional promovendo condições para a optimização do seu desempenho profissional (recursos materiais, tempo, pessoal de apoio, higiene e segurança) indispensáveis à qualidade das práticas.
e) Que o movimente associativo desencadeie, junto da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e Instituto do Desporto de Portugal, os contactos necessários com o objectivo de ser implementada a presente moção e que seja dado conhecimento ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Inserido em 21-10-2009 e visualizado 570 vezes.
Utilizadores

User 

Pass 

Login automático
Recuperar password
ou mail de activação
Registar
Pesquisa
Links
Área dos Associados
Divulgue!
Inserir Documento
Contacte-nos!
Centro de Formação
Parcerias
Ginásio Mondego -  Coimbra
Mais parcerias »


 

(c) 2010 APPEFis

Entidade acreditada pelo
c
onselho científico-pedagógico da formação contínua
Registo: CCPFC/ENT-AP-0257/08