Associação Portuguesa de Professores de Educação Física
Actividade Física Orientada: CÉDULA DE PROCAFD
CÉDULA DE PROCAFD

O aumento exponencial da oferta no campo das actividades físicas e desportivas prestadas em ginásios, clubes de saúde e academias, faz aumentar a necessidade de garantir a saúde e a segurança dos cidadãos que usufruem dos serviços que lhes são facultados naqueles locais e que os utilizam maioritariamente tendo em vista a melhoria da sua condição física.

De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objectivo, a competência e a qualidade manifestadas pelos respectivos técnicos assume um lugar de relevo, seja aqueles que possuem tarefas de coordenação e supervisão das actividades ali desenvolvidas (Directores/as Técnicos/as), seja os que têm funções de orientação directa e condução dos exercícios realizados.

A publicação do Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro vem estabelecer um quadro regulamentador nesta matéria, definindo as qualificações necessárias para o exercício daquelas funções. Para além disso, porque não se pode omitir o trabalho que tem sido realizado até à data, foram tomadas medidas para que seja reconhecido o trabalho daqueles que têm vindo a desenvolver aquelas tarefas, criando-se um regime transitório que vai permitir a continuidade do exercício daquelas funções aos técnicos que comprovem possuir as qualificações mínimas.

O reconhecimento das competências em resultado da aplicação desta lei será feito através da emissão de uma Cédula (caso dos Profissionais Responsáveis pela Orientação e Condução das Actividades Físicas e Desportivas - PROCAFD), tarefa que vai estar a cargo do Instituto do Desporto de Portugal, I.P..

Considerando a especificidade das actividades proporcionadas e as características das tarefas de que vão ser responsáveis, o Decreto-Lei N.º 271/2009 de 1 de Outubro, determina como qualificação mínima dos Profissionais Responsáveis pela Orientação e Condução de Actividades Físicas e Desportivas (PROCAFD) a Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física.


Nota importante:
Para os profissionais que não possuem esta Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física, foi criado um Regime Transitório com 90 dias, a utilizar pelos interessados segundo as condições a seguir descritas.

Estão fora da aplicação da presente legislação as seguintes Actividades:


- Actividades enquadradas Federações Desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), desde que compreendidas no seu objecto social;

- Actividades de Desporto de Aventura;

- Actividades de Dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);

- Actividades de Yoga;

- Actividades de Reabilitação ou Terapêuticas.


Documentos de Referência
Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro
Decreto-Lei N.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro


CÉDULA DE PROCAFD

A Cédula dos Profissionais Responsáveis pela Orientação e Condução das Actividades Físicas e Desportivas (PROCAFD) é um documento individual, requisitado pelo próprio, através do qual o Instituto do Desporto de Portugal atesta que o indivíduo cumpre com os requisitos legais estabelecidos para o exercício daquela função, em entidades que prestam serviços na área da manutenção da condição física.

A renovação desta cédula, obrigatória ao fim de 5 anos, deve ser acompanhada pela apresentação de comprovativos da frequência de iniciativas de formação contínua, tal como está expresso nos procedimentos apresentados em seguida.


CÉDULA DE PROCAFD - Regime Transitório


Para os profissionais que orientam e conduzem as actividades que não fazem parte do objecto das Federações Desportivas com o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva e não possuem licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física, abre-se um Período Transitório, com a duração de 90 dias, após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei, no qual os interessados podem pedir ao Instituto do Desporto de Portugal, I.P. o reconhecimento das suas competências e a emissão da cédula correspondente, devendo fazê-lo com base num dos seguintes argumentos:

- Qualificação Profissional comprovada por Certificado(s) de Curso(s) de Formação (Nota: Os comprovativos de presença em Seminários, Convenções ou outras acções de actualização apenas servem de complemento à pretensão);

- Experiência Profissional (até à data de entrada em vigor do Decreto- Lei n.º 271/2009 - 1 de Dezembro'09) comprovada por Declaração(ões) de
Prestador(es) de Serviços (nos termos descritos no documento INFO-PROCAFD RT) ou Documento(s) Fiscal(ais);

- Formação obtida no estrangeiro - Comprovada por Certicado(s) de Formação


Instituto do Desporto de Portugal
Divisão de Formação
Av. Infante Santo, 76 | 1399-032 LISBOA
Telf: 21 003 47 44 | Fax: 21 397 95 57

Fonte: Instituto do Desporto de Portugal
Inserido em 28-01-2010 e visualizado 428 vezes.
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